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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Notícias - Imbé


Justiça
05/01/2012 - 18:21

Prefeito de Imbé é condenado por superfaturamento em publicidade

O prefeito de Imbé, Darcy Luciano Dias e a empresa Rojoel Simas do
Amaral-ME, foram condenados, em 1ª instância, por superfaturamento em
publicidade institucional do município em um jornal de Tramandaí.

Conforme sentença proferida pela juíza Uda Roberta Doederlein
Schwartz, da 3º Vara Civel de Tramandai, a Ação Civil Pública, de
autoria do Ministério Público, investigou os valores pagos pela
prefeitura ao Jornal Dimensão das publicações institucionais no ano de
2004. O Ministério Público apurou que houve superfaturamento de 88,50
e 192% em relação ao praticado pelo mercado na época.

A sentença condenou Rojoel Simas do Amaral - ME ao ressarcimento aos
cofres públicos dos valores recebidos indevidamente, a serem apurados
em fase de liquidação de sentença, devidamente atualizados pelos
índices do IGP-M a partir da data em que recebidos e acrescidos de
juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação.

Já o prefeito Darcy Luciano Dias foi condenado a  arcar com o
pagamento de multa civil no valor de três vezes o prejuízo, que será
apurado em fase de liquidação de sentença, e que deverá reverter aos
cofres do município de Imbé, incidindo correção monetária pelo IGPM e
juros de 1% ao mês a contar desta decisão.

Os valores não constam na sentença que foi proferida em 29 de dezembro de 2011.

Da decisão cabe recurso. O processo está sob n° 073/1.09.0006514-6

TJ




(notícia do Da Praia News)

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